DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Tanto a assistência social quanto a assistência á saúde são extensivas a todo cidadão, independente de contribuição, o que não ocorre com a previdência social, que é um regime contributivo.
Previdência Social é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de acidentes, doenças, a própria gravidez, prisão, morte entre outros. A Previdência Social mantém diversos benefícios como: aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença. Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições de exercer suas atividades.
O sistema previdenciário possui é complexo e engloba uma grande serie de recursos e obrigações e, e que para funcionar, é necessário que, quem deseja se valer desse sistema é necessário que contribua com uma parte de sua renda durante o período de vida ativa.
Em razão de sua complexidade, tal sistema é falho, e justamente por ser falho, muitos beneficio são pagos de forma errada, ou até mesmo negados.
Área de atuação do escritório:
Esfera Administrativa (junto ao INSS);
Esfera Judicial (junto à justiça Federal, aos Juizados Especiais Federais e à Justiça Estadual);
Atuamos nas seguintes ações:
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Contagem de tempo de serviços;
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Requerimento de aposentadoria administrativa e judicialmente;
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Aposentadoria por invalidez;
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria especial;
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Ações de revisão de benefícios de aposentadoria (por tempo de contribuição/ por tempo de serviço e por idade);
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Requerimento de pensão por morte administrativa e judicial;
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Defesa administrativa;
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Desaposentação;
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Ações de revisão de beneficio previdenciário;
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Auxílio-Doença previdenciário;
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Ação acidentária;
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Auxílio–Doença acidentário;
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Auxílio-Acidente;
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Ações de desbloqueio e restabelecimento de beneficio previdenciário;
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Ações indenizatórias (dano moral e material);
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Ações de concessão de beneficio (assistencial/medicamentos);
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Ações de revisão;
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Ações de concessão de pensão por morte;
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Mandado de segurança;
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Averbação de tempo rural e tempo especial;
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Contagem e tempo e cálculos de benefícios.