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E as remissões nos livros para a segunda fase da OAB, como fazer?

  • 26 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

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Tire suas dúvidas sobre o que pode e não pode marcar no código

Assim como eu, acredito que não seja diferente com os demais futuros companheiros de profissão, quanto as marcações que pode e que não pode ser realizada nos livros – vade-mécum, CLT e outros – para a segunda fase da OAB.


O cerne da questão está basicamente em fazer uma simples remissão, que é plenamente permitido, e sobre a elaboração de um roteiro ou passa-a-passo, que é terminantemente proibido, além dos diversos materiais que podem ser utilizados.


Vejamos agora como fazer de maneira legal as marcações e remissões. Confira!



O que é permitido?


  • Separação com clipes;

  • Separadores de códigos fabricados por editoras, desde que com IMPRESSÃO que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO DO TRABALHO, etc);

  • Utilização de marca texto, traço ou simples remissões desde que escritos diretamente na folha do código.



O que é proibido?



  • Utilização de notas adesivas post-it manuscritas (feitas pelo candidato a punho), em branco ou impressas pelo próprio examinando;

  • Utilização de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;



Resumindo:


O candidato não pode utilizar post-it, nem mesmo em branco, para sinalizar nenhuma marcação ou divisão. Para isso, deve ser utilizado os clipes coloridos ou etiquetas impressas de FÁBRICA já com as simples remissões. Você pode ainda utilizar diferentes tipos e cores de canetas ou marca texto para grifar, circular, sublinhar, ou escrever simples remissões diretamente na página do vade-mécum.

Como fazer as remissões?


  • A simples remissão é somente a indicação no código a existência de leis, artigos, OJ e súmulas. Não podendo JAMAIS ser inseridas informações extras;

  • A simples remissão NÃO PODE indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um “GUIA” de determinado tipo de ação ou ações, ou seja, não é permitido inserir por exemplo, no artigo 853 da CLT os artigos 492, 494, 495 e 543 do mesmo diploma, por este modo de remissão ser entendido como estruturação de peça;

  • Tal indicação pode ser feita em qualquer parte do vade-mécum, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Exemplos: “Art. 724 do CC” ou “Vide Súmula 126 do TST” ou ainda “Lei 8.906/94”;

  • Logo, não se pode confundir a simples remissão - indicação de outros dispositivos legais - com a estruturação da peça, onde tal modalidade pode ser feita com uso de remissões simples, pontuais e de maneira estratégica, pois se o fiscal presente na sua sala de avaliação tomar conhecimento, certamente o candidato terá problemas.


 
 
 

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