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Dispensa arbitrária da gestante: STF se manifesta, e decide que, estabilidade se dá na descoberta da

  • 11 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

STF decide que estabilidade começa na confirmação da gravidez.


Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão desta quarta-feira (10/10), que mulheres gestantes devem ter estabilidade a partir da confirmação da gestação, e não tão-somente depois da comunicação ao empregador. 96 processos análogos esperavam decisão da Corte.

Os ministros sustentaram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. A decisão fundou-se em recurso que discute se o patrão que demitiu uma mulher sem saber que ela estava grávida deveria pagar indenização. O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a mulher não tivesse direito à indenização. “Na minha avaliação, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, não ficou caracterizada a demissão imotivada que é vedada pela Constituição a mulheres grávidas”, disse. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao destacar que a proteção constitucional à maternidade é mais importante do que o "requisito formal". “O prazo é da confirmação da gravidez e de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.

 
 
 

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