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Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa.

  • Foto do escritor: Kelton Santana
    Kelton Santana
  • 25 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de abr. de 2021

A vacina poderá ser exigida pela empresa, que tem obrigação de promover um ambiente de trabalho seguro, conforme entendimento de especialistas em direito do trabalho


A vacina não poderá ser forçada, mas a empresa tem como dever de zelar pelo ambiente de trabalho seguro, ou seja, adotar medidas para evitar contaminação dos trabalhadores


além de ser dever da empresa, também há o dever de cooperação dos empregados com uma doença capaz de causar sequelas e até a morte.


Assim, um funcionário que por escolha se recuse a tomar a vacina, este poderá ser demitido por justa causa de forma análoga ao mesmo colaborador que não utilize o EPI (Equipamento de Proteção Individual). A empresa deve fiscalizar tais questões com intuito de efetivar a segurança no ambiente de trabalho. Sendo assim, caso um colaborador recuse tomar a vacina, ele poderá sim ser desligado da empresa por justa causa.


É imperioso que seja feita uma divulgação na empresa quanto a necessidade de tomar o imunizante,


promovendo um ambiente de conscientização e inclusão da vacina nas normas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com previsão na NR 7, e mesmo assim se houver recusa, este funcionário deve ser advertido, não surtindo efeito, deverá haver a suspensão, e se ainda assim não surtir efeito, aí sim efetuar a demissão por justa causa.


 
 
 

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