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Pós Reforma Trabalhista: Juiz multa testemunhas por mentir em juízo.

  • 13 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

A reforma trabalhista a muito tempo já é realidade, e com ela também já são experimentados os seus efeitos.

Duas testemunhas de um processo trabalhista acabaram multadas em R$ 11,7 mil (o equivalente a 9% do valor da causa) por falso testemunho. A decisão é do juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), o mesmo que ficou conhecido por ser o primeiro a aplicar a reforma trabalhista, dois depois que a nova lei entrou em vigor.


Neste caso, além de negar os pedidos do trabalhador de horas extras, adicional noturno e desvio de função, o juiz aplicou multa a dois outros funcionários que testemunharam no processo.


“Diante da contradição entre os depoimentos, o juiz fez novamente a pergunta à testemunha, concedendo a possibilidade de alterar o seu depoimento, o que não ocorreu. De igual forma, quando lhe foi perguntado se era o autor que estava mentido, respondeu negativamente”, apontou o magistrado.


Assim o Magistrado determinou o encaminhamento das peças ao Ministério Público e a multa. Para ele, faltar com a verdade em juízo “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”. Para definir o valor, ele afirmou que, no âmbito do processo trabalhista, a testemunha que falta com a verdade deve ser condenada ao pagamento de uma multa tendo como parâmetro a multa pela litigância de má-fé.


Sobre a aplicabilidade das modificações trazidas pela reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos.


Temos aqui, mais uma mudança significativa mudança no Direito do Trabalho, o que faz com que as partes ponderem acerca dos seus pedidos, fazendo com que os pedidos exorbitantes sejam controlados.

 
 
 

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