Pós Reforma Trabalhista: empregado pode sair condenado da Justiça do Trabalho.
- 28 de dez. de 2017
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A reforma trabalhista se tornou uma realidade, nela buscou equilibrar a relação entre patrão e empregado.

Com a reforma surgiram alguns novos artigos que falam especificamente sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má fé. Artigo 793-B da CLT. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017); III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Perceba que agora ao pedir indenização por alguma circunstância que não tenha ligação objetiva com o contrato de trabalho estabelecido por ser considerado um incidente manifestamente infundado.
Quanto aos honorários do advogado, se o empregado (vice-versa) perder terá que pagar o advogado do empregador: Art. 791-A da CLT Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A fim de evitar tais “constrangimentos”, ao tentar lograr êxito na Justiça do Trabalho vamos buscar somente os direitos nos quais realmente nos pertencem, somente aquilo que podemos provar, sabemos que, em certas ocasiões os fatos ocorridos no ambiente do trabalho tem um grau de dificuldade enorme para provar, logo pondere quanto aos pedidos.
Logo, no momento em que uma possível composição acordo seja uma saída viável para solução da lide, você terá ainda mais poderes de negociação sob o empregador, uma vez que formulando corretamente os pedidos, munido de provas contundentes, o processo certamente será mais oneroso para ele, pois a ele também incidirá os custos do advogado do funcionário.




















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